A Lei nº 82-D/ 2014 - diário da República nº 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, (em particular Artº(s).38 e 39) sobre a Fiscalidade Verde, aplicável a sacos plásticos leves até à espessura de 50microns que não entrem em contacto directo com produtos alimentares, apenas requer:
- a criação de um artigo normal no sistema informático, com a descrição "Sacos plásticos leves" ou "Sacos leves" ao qual deverá ser atribuído o preço de 0.08€ + IVA,
- e a sua faturação em cada venda com a quantidade de sacos entregues, uma vez que os mesmos não podem ser oferecidos,
uma vez que a sua contribuição ou imposto é paga directamente ao fornecedor na altura da sua aquisição,
Quanto aos sacos em stock adquiridos antes da emissão deste acto legal, recomendamos a consulta da legislação associada.